Notícias

Texto da Convenção Sobre Trabalho Marítimo é Promulgado

A Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006 entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021. O texto foi promulgado através do Decreto nº 10.671/2021, que foi publicado no diário oficial da União de hoje (12.04).

A Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006 entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021. O texto foi promulgado através do Decreto nº 10.671/2021, que foi publicado no diário oficial da União de hoje (12.04).

O documento incorpora todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, bem como princípios fundamentais de outras Convenções internacionais sobre trabalho, particularmente nas seguintes:

– Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29);

– Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (Nº 87);

– Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (Nº 98);

– Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951 (Nº 100);

– Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (Nº 105);

– Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958 (Nº 111);

– Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (Nº 138);

– Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (Nº 182).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8321 5.8341
Euro/Real Brasileiro 6.06796 6.08273
Atualizado em: 27/02/2025 12:19