Notícias

Receita Federal normatiza processos digitais

Instrução Normativa RFB 2.022/2021

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.022/2021, a Receita Federal disciplinou:

I – a entrega de documentos;

II – a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e

III – a comunicação eletrônica de atos.

A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC.

A solicitação de abertura de processo digital será realizada por meio do e-CAC.

Para fins de cumprimento dos prazos legais e dos prazos concedidos pela autoridade administrativa para a prática de atos, considera-se tempestiva a entrega realizada até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do referido prazo, de acordo com o horário oficial de Brasília.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8062 5.8075
Euro/Real Brasileiro 6.0786 6.0866
Atualizado em: 27/02/2025 10:04