Notícias

ECD: prazo de entrega em 2021 é prorrogado

Instrução Normativa RFB 2.023/2021

Através da Instrução Normativa RFB 2.023/2021 o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8209 5.8239
Euro/Real Brasileiro 6.09385 6.10874
Atualizado em: 27/02/2025 06:20