Notícias
O Refis da Crise e o acerto de contas com o Imposto de Renda
O sistema apesar de amplamente vantajosa demonstrou uma falha operacional que permitiu a debandada de cerca de 60 mil empresas do Refis
Solução para muitos contribuintes sejam eles empresas ou pessoas físicas, o Refis da Crise permite a quitação parcial ou efetiva de valores devidos, demonstrando a importância do sistema de pagamento para a própria Receita que vê o dinheiro estagnado chegar aos cofres públicos e o número de processos cobrados administrativa e judicialmente diminuir.
A principal causa que levou cerca de 490 mil contribuintes pessoas físicas a serem aprazados pelo Fisco e a aderir ao parcelamento de débitos foi às despesas médicas e a usual falta de organização de documentos com estes gastos ou em casos piores a omissão das despesas na declaração do Imposto de Renda. Aderir ao parcelamento pode ser uma boa saída para esses casos, pois qualquer ação penal gerada por sonegação também é suspensa até a quitação integral. Optar pelo programa virou a solução mais ágil para os que procuram estar com o nome limpo e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), permitindo ao contribuinte fazer empréstimos ou financiamentos.
Criado em 2009 para auxiliar as empresas que passavam dificuldades durante a crise financeira mundial, o Refis da Crise se mostrou uma forma atraente de pessoas físicas e empresas parcelarem seus débitos com o Fisco, tendo uma série de benefícios ou mesmo de outras vantagens como os descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora.
O sistema apesar de amplamente vantajosa demonstrou uma falha operacional que permitiu a debandada de cerca de 60 mil empresas do Refis. A demora na consolidação dos débitos, que ocorreu somente um ano e meio após o anúncio da lei, foi apontada pela Receita Federal como principal causa da saída dessas empresas do sistema de parcelamento.
Outro erro apresentado foi a consolidação dos débitos das pessoas jurídicas, que a Receita não reconheceu ou simplesmente ignorou embora constantes de seus controles.
Tais enganos comprovam que mesmo vantajoso no âmbito das facilidades de pagamento, o Refis da Crise necessita aparar arestas quanto às regras e o gerenciamento de sistema do programa.
O governo federal preocupado também com as empresas sem capacidade efetiva de pagamento que possam aderir aos programas de parcelamento de débitos em atraso iniciou análise para os aperfeiçoamentos no sistema e pretende anunciar modificações ainda esse ano. As alterações embora um pouco tardias são bem-vindas e sempre importantes quando se trata de acertar as contas com o Leão.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.841 | 5.843 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0569 | 6.0716 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:40 |