Notícias

Manutenção do Regime Tributário de Transição

O regime fiscal foi estabelecido diante das novas regras contábeis em vigor no Brasil desde a edição da Lei nº 11.638/08, diante do cenário de adequação do País às normas internacionais de contabilidade.

No último mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, disciplinando o alcance da neutralidade fiscal prevista no Regime Tributário de Transição (RTT). O regime fiscal foi estabelecido diante das novas regras contábeis em vigor no Brasil desde a edição da Lei nº 11.638/08, diante do cenário de adequação do País às normas internacionais de contabilidade. Ocorre que, na contramão da expectativa dos contribuintes e a despeito dos rumores que anunciavam o fim do RTT, a normativa não apenas apresentou novas diretrizes sobre a interpretação fiscal das regras contábeis, mas foi além, instituindo uma nova obrigação acessória, o sistema de escrituração contábil fiscal (ECF), que traz disposições que geram insegurança aos contribuintes e aos investidores, pois implicarão, na maioria dos casos, aumento da carga tributária.

Diversos setores, órgãos e entidades de classe já se manifestaram contrários às novas regras. Recentemente, foi divulgado pelas entidades de classe que não haverá dupla contabilidade nem a tributação de dividendos, Juros sobre Capital Próprio e equivalência patrimonial até dezembro de 2013, o que ainda deverá ser confirmado pela própria RFB. No entanto, mesmo que tenham sido postergadas para 2014 as alterações, ainda assim as empresas deverão realizar um levantamento retroativo a 2008, de modo a verificar o patrimônio líquido fiscal e avaliar os impactos tributários nas operações futuras. A medida contraria os objetivos impulsionados pela política de convergência contábil aos padrões internacionais, os quais tinham como função principal conferir confiança aos investidores, estimulando o desenvolvimento econômico do País.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4619 5.4649
Euro/Real Brasileiro 6.36132 6.37755
Atualizado em: 06/08/2025 16:44