Notícias
Curitiba: 4 perguntas e resposta sobre a NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Município de Curitiba foi instituída pela Lei n° 73/09, que também trata sobre a geração e utilização de créditos eletrônicos.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Município de Curitiba foi instituída pela Lei n° 73/09, que também trata sobre a geração e utilização de créditos eletrônicos.
Atendendo aos pedidos dos leitores, seguem as dúvidas mais frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no Município de Curitiba/PR.
Sendo assim, boa leitura!
Em quantas vias deve ser impressa a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Curitiba deve ser impressa em uma única via. Além disso, pode também pode ser enviada por e-mail, caso o tomador do serviço necessite.
Qual o prazo para cancelamento da NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pode ser cancelada até o pagamento do imposto. Após o pagamento, somente com autorização da Prefeitura, efetivado através de processo administrativo.
Na impossibilidade de emitir NFS-e o que pode ser feito?
Por qualquer motivo que impossibilite a emissão de NFS-e, o prestador de serviço deve emitir um RPS – Recibo Provisório de Serviços, devidamente autorizado pela Prefeitura de Curitiba.
E qual o prazo para conversão do RPS?
O Recibo Provisório de Serviço deve ser substituído pela respectiva Nota Fiscal de Serviço Eletrônica até o 10° dia subsequente a sua emissão, porém não pode extrapolar o dia 10, do mês seguinte a prestação de serviço.
Essas são nossas dicas a respeito do tema proposto.
Carlos Alberto Gama é professor em treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br e editor do Blog do Faturista.
Fonte: www.contadores.cnt.br
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |