Notícias
Revolução tributária na advocacia brasileira
Sendo vantagem para milhares de sociedades, o SuperSimples abre as portas para os advogados
Entre diversas alterações significativas para o Simples Nacional, trazidas pela publicação da Lei Complementar n° 147 no dia 8 de agosto de 2014, fica autorizado que os escritórios de advocacia façam parte do regime a partir de 2015. O ano cheio de mudanças tributárias trará positivas mudanças para os advogados, uma vez que foi permitido que esses aderissem o regime, sendo ele caracterizado pelo recolhimento unificado de tributos e pela simplificação das obrigações acessórias.
Aqueles que quiserem aderir ao SuperSimples, deverão solicitar sua inclusão a partir do dia 1° de janeiro até o dia 30 do mesmo mês, não sendo possível solicita-la após esta data, assim como afirma o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal. Este poderá acarretar em diminuição da carga tributaria, servindo assim de estimulo a advocacia.
Optando pelo sistema, o advogado poderá pagar os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária de modo unificado, facilitando a contabilidade do seu escritório. Na tabela IV de tributação do Simples Nacional, consta que empresas com faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões terão alíquotas variantes de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
Para aqueles que estão aderindo à sociedade, a opção pelo SuperSimples pode ser feita no ato de criação. De certo, essa noticia é ótima, ainda mais para os advogados em inicio de carreira e para aqueles escritórios de advocacia de menor estrutura. É importante que todos consultem um profissional tributário para verificar se a opção é vantajosa para o seu caso, o E-Fiscal Regime de Tributação, por exemplo, é um aplicativo que mostra o melhor regime de tributação para cada empresa.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8401 | 5.8405 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9737 | 5.988 |
Atualizado em: 03/02/2025 07:09 |