Notícias
Desembaraço de Máquinas sem Pagamento Antecipado de ICMS / Não pagamento de IPI
Os Estados exigem o recolhimento do ICMS, em dinheiro, no ato do desembaraço, de, por exemplo, máquinas e equipamentos.
Autor: Omar FarhateFonte: O Autor
Os Estados exigem o recolhimento do ICMS, em dinheiro, no ato do desembaraço, de, por exemplo, máquinas e equipamentos.
Entretanto, o Regulamento do ICMS exige, de fato, o recolhimento através de uma compensação entre créditos na entrada e na venda de mercadorias.
Em apertada síntese, hoje é possível o desembaraço mediante medida judicial, para que o valor seja lançado nos “livros” da empresa. Em alguns casos, quando a empresa tem o perfil de “credora”, que inclusive vede esses créditos acumulados, ela acaba aproveitando-os em sua integralidade.
Da mesma maneira, existe a possibilidade do não pagamento de IPI, quando, por exemplo o diretor da empresa importa um veículo em seu nome.
Sempre com medidas judiciais preventivas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.804 | 5.807 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9745 | 5.9825 |
Atualizado em: 03/02/2025 17:58 |