Notícias

Desembaraço de Máquinas sem Pagamento Antecipado de ICMS / Não pagamento de IPI

Os Estados exigem o recolhimento do ICMS, em dinheiro, no ato do desembaraço, de, por exemplo, máquinas e equipamentos.

Autor: Omar FarhateFonte: O Autor

Os Estados exigem o recolhimento do ICMS, em dinheiro, no ato do desembaraço, de, por exemplo, máquinas e equipamentos.

Entretanto, o Regulamento do ICMS exige, de fato, o recolhimento através de uma compensação entre créditos na entrada e na venda de mercadorias.

Em apertada síntese, hoje é possível o desembaraço mediante medida judicial, para que o valor seja lançado nos “livros” da empresa. Em alguns casos, quando a empresa tem o perfil de “credora”, que inclusive vede esses créditos acumulados, ela acaba aproveitando-os em sua integralidade.

Da mesma maneira, existe a possibilidade do não pagamento de IPI, quando, por exemplo o diretor da empresa importa um veículo em seu nome.

Sempre com medidas judiciais preventivas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.804 5.807
Euro/Real Brasileiro 5.9745 5.9825
Atualizado em: 03/02/2025 17:58