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Retenção ISS, quando deve ocorrer?

Atualmente devido a grande quantidades de normas, existe grandes possibilidades de erros no momento de realizar a retenção do ISS sobre os serviços contratados e até mesmo de descobrir onde é devido o ISS sobre os serviços prestados.

Atualmente devido a grande quantidades de normas, existe grandes possibilidades de erros no momento de realizar a retenção do ISS sobre os serviços contratados e até mesmo de descobrir onde é devido o ISS sobre os serviços prestados.

Em regra geral o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, com algumas exceções que são os incisos I a XXII da Lei Complementar 116 de 2003. Esses incisos destacam alguns serviços que o ISS é devido no local onde for prestado.

Neste sentido é fácil identificar onde é devido este tributo, por exemplo: Imagina um Engenheiro prestando serviço de elaboração de projetos, item 7.03 da Lei Complementar 116 de 2003. Na regra desta norma, o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador.

Outro exemplo clássico é do serviço na área da construção civil, pela a regra da referida Lei Complementar o ISS é devido onde o serviço for prestado.

O grande problema é nas "guerras fiscais" municipais. Imaginemos o mesmo serviço descrito anteriormente de Engenheiro, elaboração de projetos, no qual o profissional utilizou uma sala do contratante em determinado município. A sede do prestador é em município diferente do contratante. Neste caso onde é devido o ISS?

a) No estabelecimento do prestador?

b) No estabelecimento do contratante?

c) Em ambos?

A resposta é depende! Pois em

vários municípios, em seus Decretos, Lei Municipais ou outros tipo de norma, existe uma redação que diz "todos os serviços prestados neste município o ISS será devido neste". Não é raro encontrar essa redação nas normas municipais.

Então realmente a resposta é depende. Depende da leitura das Normas municipais de ambos municípios; Depende dos entendimentos dos legisladores municipais; Depende se o prestador possui alguma cautelar para evitar tais retenções.

Em vários casos é pago o tributo em ambos os municípios, o contratante que não observa tal norma corre o risco de pagar algo que não deve e não é devido. Portanto é necessário rever os controles internos e corrigi-los.

Caros leitores, em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário para discussão!

Eder Gomes de Araujo Consultor(a) Contabilidade

http://www.eaglecontabilidade.com.br/blog

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