Notícias
Redução de 50% tributos - JSCP - Base TJLP - Lucro Real.
É possível reduzir parte do IRPJ e CSLL em mais de 50%! Se quiser saber como, leia abaixo.
É possível reduzir parte do IRPJ e CSLL em mais de 50%! Se quiser saber como, leia abaixo.
Conforme o art. 9º da Lei 9.249 de 1995, é possível a dedução, na tributação com Base no Lucro Real, o juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido, porém limitada a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP pro rata dia.
O juros devem ser pagos utilizando a TJLP sobre as contas do patrimônio líquido (PL), com observação ao limite previsto na referida Lei e, conforme o caso, realizar os devidos ajustes no total da base (PL).
Em conta simples, segue um exemplo:
Dados:
- Todos os sócios Pessoas Físicas
- TJLP acumulada 2016: 7,5%
- Capital Social: R$ 1.000.000,00
- Lucros Acumulados: R$ 2.000.000,00
- Lucro do Exercício: R$ 2.500.000,00
- Ajuste de Avaliação Patrimonial ou Normas Internacionais: R$ 5.000.000,00
Total do PL: R$ 10.500.000,00
Base para remuneração do capital próprio:
- Total do PL: + R$ 10.500.000,00
- Ajuste de AP ou NI - R$ 5.000.000,00
Total da base ajustada: R$ 5.500.000,00
Cálculo:
- Possível Juros a ser pago: R$ 5.500.000,00 X 7,5% = R$ 412.500,00
- Retenção de 15% (IRRF) = R$ 61.875,00 Exclusivo na fonte das PF's.
Limites:
- Lucros Acumulados: R$ 2.000.000,00/2 = R$ 1.000.000,00
- Lucro do Exercício: R$ 2.500.000,00/2 = R$ 1.250.000,00
Portanto permitido o valor de R$ 412.500,00.
Obs: Limites previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Lei 9.249/95.
Onde está a economia de mais de 50%?
O valor de R$ 412.500,00 poderá ser contabilizado como dedução da Base do IRPJ e CSLL.
As alíquotas de ambos os tributos, considerando o adicional de IRPJ, é de 34%. Sendo assim,
pode se dizer que:
Valor a ser abatido dos tributos a serem pagos no Lucro Real: R$ 140.250,00 (412.500 X 34%)
Valor pago pelas PF's exclusivo na fonte R$ 61.875,00
Economia tributária: R$ 140.250,00 - R$ 61.875,00 = R$ 78.375,00 ou seja redução de 55,88%.
Eder Gomes de Araujo Consultor Contabilidade
http://www.eaglecontabilidade.com.br/blog Skype: contabil_edergomes eder@eaglecontabilidade.com.br
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.757 | 5.759 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9666 | 5.9809 |
Atualizado em: 04/02/2025 21:02 |