Notícias
Decisão do STF por cobrança de ISS em software põe fim à insegurança tributária, diz Assespro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 a 3 que os softwares devem ser tributados pelo ISS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 a 3 que os softwares devem ser tributados pelo ISS, tanto os chamados de prateleira, comercializados no varejo, quanto os softwares por encomenda, desenvolvidos para atender as necessidades de um cliente específico.
A decisão atende ao pedido da Federação Assespro, que representa as empresas de tecnologia, que entendia que a cobrança de ICMS, como pleiteavam os Estados, acarretaria em bitributação e encareceria o licenciamento dos softwares.
“Os empreendedores de tecnologia da informação já vivem um manicômio tributário no Brasil, no meio de guerras fiscais entre os municípios. A possível cobrança de ICMS poderia gerar um problema seríssimo de bitributação, principalmente nesse momento de muitas fusões e aquisições”, afirma Italo Nogueira, presidente da Federação Assespro.
O processo foi aberto em 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que os Estados poderiam cobrar ICMS na comercialização de programas de computador. As alíquotas variam de 5% a 18%, dependendo do Estado.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.807 | 5.81 |
Euro/Real Brasileiro | 5.988 | 6.0024 |
Atualizado em: 07/02/2025 17:58 |