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Acidentes de trabalho: quais são as obrigações das empresas?
País apresenta aumento de 30% no número de óbitos e Comunicações de Acidentes de Trabalho; Na última década são 23 mil mortes registradas
Entre os anos de 2012 e 2021, o Brasil atingiu 23 mil mortes por acidente de trabalho e outras 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) foram registradas, totalizando um gasto de R$120 bilhões à previdência, segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, o país apresentou aumento de 30% no número de óbitos e Comunicações de Acidentes de Trabalho na comparação entre 2020 e 2021.
Os números evidenciam a importância do cuidado de empresas com seus funcionários na prevenção de acidentes, pois são diversos os tipos que podem ocorrer, alguns mais fáceis de identificar e relatar, e outros que dependem de diversos fatores para o enquadramento como acidente de trabalho, por exemplo as doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto, considerados atípicos.
“Os deveres do empregador não se limitam a prestar os primeiros socorros e tomar as providências para um adequado atendimento médico aos trabalhadores que se acidentam dentro do ambiente de trabalho, sendo um dever a comunicação do acidente de trabalho ao INSS”, explica Lucimara Brito, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Em qualquer situação, a Comunicação de Acidentes de Trabalho é obrigatória, o que não significa a obrigatoriedade do afastamento e o benefício só é concedido quando constatada a incapacidade de exercer a função superior a 15 dias.
Equipamentos e prevenção podem evitar acidentes
Como meio de suporte e cumprimento do dever de proteção ao trabalhador, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual. Além do fornecimento e conservação dos EPIs, o empregador tem o dever de adotar medidas pedagógicas e preventivas, além de prestar informações aos trabalhadores acerca dos riscos da atividade, dando instruções sobre as normas de saúde e segurança do trabalho.
Uma das maneiras de fornecer informações para a prevenção de acidentes é por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), órgão obrigatório emempresas com mais de 20 funcionários.
“As empresas devem criar estratégias de planejamento, e dispor de diversos meios para promover ações de segurança e saúde no âmbito de trabalho, além treinamentos contínuos para uso dos equipamentos de proteção, como adoção de auditorias, consultorias, palestras para gestão de riscos”, conta a advogada.
Caso a empresa não forneça suporte, o funcionário deve entrar na justiça?
Caso a empresa não forneça suporte necessário no momento e após o acidente no ambiente de trabalho, o funcionário pode procurar um advogado para maiores orientações e ajuizamentos de Reclamação Trabalhista, valendo lembrar que os sindicatos profissionais disponibilizam aos seus representados assistência jurídica para esses fins.
Ainda é possível buscar indenização por dano moral em face de empresas por exposição do trabalhador ao risco, mesmo que o colaborador não tenha se acidentado quando detectado e comprovado o não fornecimento de equipamentos adequados e outras medidas de proteção, causando ao trabalhador exposição ao risco, forte ansiedade e perigo a integridade física e mental.
Sobre a Dra. Lucimara da Silva Brito
Dra. Lucimara da Silva Brito, Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 167.553.
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