Notícias
Justificativa de ausência: orientações para quem não votou nas eleições dos CRCs
Quem não participou da votação deve apresentar justificativa até o dia 13 de dezembro
Na segunda-feira (13 de novembro), todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo foram chamados para participar do pleito que elegeu os membros dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Agora, quem não votou deve informar o motivo. Está aberto, até o dia 13 de dezembro de 2023, o prazo para que os profissionais da contabilidade que não participaram das eleições apresentem a justificativa de ausência.
É necessário enviar a justificativa por meio da página oficial: eleicaocrc.org.br. Os eleitores que completaram 70 anos ou mais até as datas da votação, 13 de novembro de 2023, ou aqueles em débito com o Conselho Regional não precisam fornecer essa informação.
A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Assim, aqueles que não votaram e não apresentarem justificativa válida serão penalizados com multa equivalente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade vigente neste exercício. Essa exigência está estabelecida na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023. É importante destacar que o simples envio da justificativa não resulta no cancelamento da multa; as razões apresentadas serão avaliadas individualmente para posterior manifestação dos conselhos.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Mais informações: cfc@apexagencia.com.br
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8747 | 5.8757 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 31/01/2025 03:01 |