Notícias

Advogado explica nova decisão do STF sobre a licença-maternidade

Dr. Márcio Coelho, especialista em previdência, fala como isso vai impactar seguradas gestantes

O Supremo Tribunal Federal deu mais uma decisão favorável para as trabalhadoras. Dessa vez, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 2110 e ADI 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999, sobre contribuição previdenciária, com relatoria do ministro Nunes Marques, em relação à carência da licença-maternidade.

O advogado especialista em previdência, Dr. Márcio Coelho, explica: “A partir da análise das ações, os ministros declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade. Antes, era necessário ter 10 contribuições consecutivas para ter direito ao benefício e agora, apenas uma”.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, por 6 votos a 5, o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

Porém, para ter acesso a licença-maternidade, é necessário que a gestante se enquadre na qualidade de segurada: “Quando uma pessoa para de pagar o INSS, ela ainda mantém a qualidade de segurada por um determinado período. Ou seja, o período de graça é um tempo a mais de proteção pelo INSS que a segurada ganha para continuar protegida depois que para de contribuir com a Previdência Social”, esclarece Dr. Márcio.

Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.841 5.842
Euro/Real Brasileiro 6.0459 6.0606
Atualizado em: 31/01/2025 18:59