Notícias
O Impacto da IN 2198 na gestão tributária
A recente publicação da Instrução Normativa RFB 2198 de 2024 trouxe consigo uma nova e significativa obrigação para os contribuintes que se beneficiam de incentivos fiscais: a apresentação mensal da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Essa declaração deve ser entregue até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, impondo um novo desafio às empresas.
Entre os benefícios que requerem a entrega da Dirbi estão aqueles relacionados ao PERSE, REIDI, RECAP, à desoneração da folha de pagamentos e aos incentivos do setor agropecuário. A obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas privadas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essas empresas deverão informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem pela CPRB.
A Receita Federal parece não considerar as dificuldades enfrentadas pelos empresários em meio a uma já complexa malha de obrigações acessórias. Conforme estipulado no artigo 6º da IN, a Dirbi deve incluir informações sobre valores de crédito tributário referente a tributos que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios usufruídos. E, como se não bastasse, o artigo 7º prevê penalidades rigorosas para as empresas que não cumprirem a nova exigência.
A primeira data de entrega da Dirbi, marcada para 20 de julho, contemplará os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024. Isso significa que os empresários terão que lidar com um novo processo burocrático de compilação e reporte de dados em um curto espaço de tempo.
A pergunta que surge é: até que ponto a criação de mais uma obrigação acessória contribui para a transparência e eficiência do sistema tributário, ou se trata apenas de mais uma camada de complexidade que sufoca o empresariado?
Enquanto a Receita Federal busca maior controle e arrecadação, o setor privado clama por um ambiente de negócios menos oneroso e mais favorável ao crescimento. Sem um equilíbrio entre essas necessidades, corre-se o risco de engessar ainda mais a economia e desencorajar investimentos, contrariando os objetivos de desenvolvimento econômico e social que deveriam nortear as políticas públicas.
Por: JOÃO PAULO MARTINS T. DE SOUSA FONTELES & ASSOCIADOS
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8747 | 5.8757 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 31/01/2025 02:59 |