Notícias
Conheça os elementos que não podem faltar em um contrato societário de holding
O documento costuma ser individualizado, com cláusulas que estabeleçam regras de governança, constituição, funcionamento, direitos e deveres
Holding é uma empresa que tem como função principal controlar outras empresas subsidiárias, com participação acionária total ou parcial das mesmas. Existem dois tipos: a Holding Pura, criada unicamente para deter participações societárias, sem exercer outras atividades econômicas; e a Holding Mista, que além de deter participações, realiza atividades econômicas próprias de produção ou comércio.
O contrato societário de uma holding é bastante individualizado, com cláusulas que estabeleçam regras de governança e também de constituição, funcionamento, direitos e deveres de cada sócio. É importante que ele seja elaborado por um advogado da área de Direito Societário, em conformidade com a legislação vigente e finalidades específicas, como por exemplo gestão patrimonial ou planejamento sucessório.
Saiba quais são os principais itens que devem estar contidos no contrato societário de uma holding:
- Identificação da Sociedade: Isto engloba o nome da holding e designação do tipo societário (ex.: Ltda., S.A.), além de endereço e objeto social (finalidade).
- Capital Social: Diz respeito ao montante da empresa, com especificação de como será integralizado o capital (em dinheiro, bens móveis ou imóveis, participações societárias, etc.) e definição do percentual de participação de cada sócio.
- Quadro Societário: Identificação dos sócios, inclusive com qualificação completa de cada um e suas responsabilidades (limitadas ou ilimitadas).
- Administração: Deve ser definido se a administração será exercida por um ou mais administradores e se eles serão sócios ou terceiros. As competências e poderes de cada um devem ser delimitados e deve ser definido se os administradores serão ou não remunerados.
- Distribuição de Lucros: Estabelecimento da periodicidade e dos percentuais para distribuição de lucros entre os sócios.
- Planejamento Sucessório e Governança: Detalha normas para transferência de quotas ou ações, ingresso ou retirada de sócios.
- Deliberações Sociais: Diz respeito a regras para convocação, quórum e deliberação em assembleias ou reuniões. Orienta decisões referentes a alterações no contrato social ou venda de bens, ações que exigem unanimidade ou maioria qualificada.
- Resolução de conflitos: Estabelecimento do fórum competente para resolução de conflitos sociais e possível inclusão de cláusulas relativa à arbitragem.
- Específico para Holding Familiar (se aplicável): Detalhamento de proibição de alienação de quotas a terceiros; definição de herdeiros e beneficiários; e proteção de bens contra dívidas pessoais dos sócios.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7617 | 5.7626 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9917 | 6.0417 |
Atualizado em: 06/02/2025 23:02 |