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Para otimizar caixa, empresas mudam do regime de lucro real anual para o modelo trimestral
Para otimizar o fluxo de caixa, diversas consultam ou já implementaram alteração na forma de apuração das contas a serem prestadas à Receita Federal.
Apuração do escritório Marques de Oliveira Sociedade de Advogados junto a dezenas de empresas identificou movimento de defesa de caixa diante da situação econômica. Para otimizar o fluxo de caixa, diversas consultam ou já implementaram alteração na forma de apuração das contas a serem prestadas à Receita Federal.
- Algumas decidiram sair do regime de lucro anual e adotar o formato de apuração trimestral para recolher o imposto, diz Edemir Marques de Oliveira, tributarista e sócio.
Ele explica que ao realizar a apuração do Lucro Real, as empresas podem escolher entre duas opções de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL): a Apuração Trimestral ou a Apuração Anual.
A diferença essencial entre as duas formas está na forma de quitar o imposto. Na apuração anual a empresa tem saídas mensais de seu caixa, podendo comprometer outras obrigações e investimentos. Já na apuração trimestral as empresas chegam a ter prazo de 120 dias para realizar o pagamento de IRPJ/CSLL. Aqui o ganho está no fato da empresa não precisar efetuar antecipações mensais e ter a liberdade de investir esse recurso para obter ganhos financeiros até a data do pagamento do imposto.
De acordo com Edemir, não existe a melhor ou a pior forma de apuração dos tributos. Em cada periodicidade de apuração, há características positivas e negativas dependendo da área de atuação da empresa. E, especialmente, para a adequada gestão do fluxo de caixa para os próximos meses.
- Empresas que apresentam resultados mensais oscilantes entre lucros e prejuízos encontram na Apuração Anual uma alternativa mais interessante que a Trimestral, pois, por meio da apuração de balanço e balancetes de suspensão ou redução, que se dão de forma cumulativa, é possível reduzir ou mesmo zerar os tributos a recolher naquele mês.
Já na Apuração Trimestral, acompanhando as determinações da legislação podemos compensar eventuais prejuízos de um trimestre, somente até o limite de 30% do lucro do trimestre posterior, ou seja, já existe uma tributação definitiva, complementa Edemir Marques de Oliveira e, dependendo da situação, isso pode não ser tão positivo.
Há ainda o caso das empresas com resultados sujeitos a sazonalidade, com apuração de prejuízo no início do ano e o lucro será somente no final do ano, opta-se pelo Lucro Real Anual, pois assim evita-se pagar antecipações de IRPJ e CSLL até o momento que a empresa aufira lucro.
Essas regras sofreram influencia quanto à forma de uso a partir da Lei nº 13.670/2018, que passou a vedar a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica -IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Na medida em que se deu tempo para os efeitos serem assimilados pelas empresas – com uma debacle econômica gerada pela Covid 19 no meio – as áreas de gestão tributária das empresas passaram a considerar fazer a mudança do regime de lucro real anual para o modelo trimestral.
- Isso porque dentro do lucro real trimestral, cada trimestre é considerado um período fiscal e, portanto, os valores apurados já são definitivos naquele trimestre e com essa sistemática inexiste a figura da estimativa de imposto, que é exatamente o tipo de débito que a lei veda a compensação.
O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para as empresas que desejam otimizar seus resultados financeiros e minimizar os impactos dos impostos sobre a sua rentabilidade.
Além das diversas técnicas que envolvem medidas tendentes a minimizar a base de cálculo dos tributos sobre o lucro, utilização de benefícios fiscais e incentivos disponíveis, reorganizações societárias, é preciso considerar o efeito dos tributos no próprio fluxo de caixa das empresas.
Além disso, é importante que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentações tributárias, para evitar multas e penalidades. Para isso, é fundamental ter um profissional qualificado em tributação, que possa ajudar a empresa a navegar pelo complexo sistema tributário brasileiro.
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