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Sobre as ligas de futebol e o direito de imagem

Como forma de equalizar as finanças dos clubes de futebol, as "ligas de futebol" vêm adquirindo o direito de transmissão das imagens dos clubes por determinado período de tempo

Como forma de equalizar as finanças dos clubes de futebol, as "ligas de futebol" vêm adquirindo o direito de transmissão das imagens dos clubes por determinado período de tempo. Do ponto de vista contábil, este ato de gestão vem suscitando dúvidas quanto à sua forma de integração no patrimônio destes agentes. As perguntas que vêm sendo feitas são as seguintes: A aquisição destes direitos pela liga constitui aquisição de ativo intangível? Quando o clube de futebol recebe o valor para transferir à liga o direito de transmitir a sua imagem, este valor representa uma receita?

Vejamos: Os ativos intangíveis são gastos para a produção ou a aquisição de bens incorpóreos destinados à manutenção das atividades, ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio. Se as ligas de futebol têm por objeto desenvolver atividades de "revenda de imagens" dos clubes de futebol, pode-se concluir que o valor pago pela aquisição do direito de transmissão da imagem se enquadra dentro do conceito de ativo intangível. Desta forma, a liga passa a ser possuidora de um ativo intangível, cuja origem é a obrigação de pagar ao clube um valor em espécie.

Para que não haja dúvidas quanto ao enquadramento patrimonial, é importante proceder a devida análise do contrato dessa transação, verificando se efetivamente se trata de compra e venda ou de mera intermediação entre os clubes e as emissoras que irão transmitir as imagens.

Como a aquisição desse direito é por um prazo preestabelecido, a amortização deste gasto será realizada durante este tempo, transferindo para o grupo de custos dos serviços prestados (gasto este que representa 1/x avos por mês), de acordo com o tempo efetivamente transmitido, para apurar o lucro bruto por parte da liga.

E quando o clube recebe o valor do contrato, isso constitui receita? Conceitualmente, receita é a origem de coisas (créditos) que não geram obrigações ou a contrapartida pela entrega do bem, do serviço ou de qualquer coisa. A pergunta a ser feita neste momento é se o clube, ao receber o valor pela transmissão de sua imagem, assumiu alguma obrigação com a liga. E a resposta é afirmativa, pois o valor recebido constitui a obrigação de entregar a transmissão da imagem por um período específico de tempo. Portanto, ao examinar os aspectos teóricos, chega-se à conclusão de que a imagem ainda não foi entregue, e que ela será entregue mensalmente, pois o prazo para a transmissão é longo, o que constitui uma obrigação do clube para com a liga no decorrer deste tempo; de onde se conclui que o valor do contrato, em sua integralidade, não caracteriza uma receita para o clube.

Então, como essa transação será incorporada ao patrimônio do clube? O valor recebido e o valor a receber da liga serão incorporados, conforme o prazo de vencimento, em valores a receber, a curto e/ou longo prazo, e a sua contrapartida é fruto de uma origem que será realizada durante o tempo do contrato. Deste modo, o crédito será informado no grupo das "obrigações", como "receita a realizar". O valor desta receita a realizar será registrado em 1/x avos, de acordo com o tempo de contrato. A receita efetiva será esse 1/x avos em cada mês, conforme for vencendo o contrato. Se o contrato for de 10 anos, será de 1/120 avos por mês.

Assim sendo, o clube terá uma receita mensal no valor de 1/x avos do valor do contrato, e a liga terá, por sua vez, uma despesa, com a amortização do seu ativo intangível, neste mesmo valor, gerando uma paridade entre comprador (liga) e vendedor (clube). As partes terão despesa (amortização do ativo intangível) e receita (amortização da obrigação) no mesmo valor.

É assim, s.m.j., que tal negócio deve ser informado nas demonstrações contábeis. Fora disso, se trata de uma maquiagem de balanço ou de contabilidade criativa.

SALÉZIO DAGOSTIM é contador, pesquisador contábil, autor de livros de Contabilidade, professor, detentor do mérito Docência Universitária (CRCRS), fundador do Sindicato dos Contadores do RS, presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Estevão Cruz, 73, bairro Cristal - salezio@dagostim.com.br.

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