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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Lei permitirá equacionar dívidas com o fisco federal
Tudo indica que as dívidas suscetíveis de inclusão no parcelamento a ser reaberto serão somente aquelas vencidas até 30 de novembro de 2008, como previa o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 11.941/2008.
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É hora de discutir o momento da constituição do crédito
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
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Novo empreendedorismo contábil
Os impactos dessa mudança na forma de prestação de contas ao fisco também vão além do simples uso de novos sistemas.
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Quantos itens cabem em uma única nota fiscal eletrônica?
Como sempre recebemos muitas dúvidas no Fórum Contábeis e também na minha página pessoal
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Alô RH, o eSocial chegou. E agora?
Quem sabe faz a hora, não espera acontecer
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Trabalho a distância - artigo 6º consolidado
O resultado dessa versatilidade foi o nítido aumento de pessoas que optaram por trabalhar em suas residências, interligadas com suas empresas.
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Como o Supremo define uma multa confiscatória?
Vedar o confisco é, nessa linha, impedir a destruição da propriedade privada (artigo 5º, XXII) pelo sistema tributário e proteger a liberdade de iniciativa (artigo 170, caput).
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Manicômio tributário
Gostaria de manter o país como campeão mundial no ranking da burocracia tributária?
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Contabilidade - Solução para o mundo
“A CONTABILIDADE é uma ciência que concede a qualquer profissional que dela precise a TRASPARÊNCIA para minorar qualquer RISCO de ERRO que possa ameaçar seu PATRIMÔNIO e SEUS valores individuais (Elenito Elias da Costa)”
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Contabilidade: novo empreendedorismo
Transformações trazidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital transcendem os conceitos tributários e fiscais.
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Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |