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Katia Carmo
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Nova decisão judicial evidencia a importância do conhecimento sobre os campos privativos da Administração
Pedido de cancelamento de registro no CRA-SP foi negado pela justiça, que reconheceu no objeto social da empresa atividades exclusivas da profissão
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Justiça ratifica a obrigatoriedade do registro no CRA-SP para empresas que atuam na área da administração de condomínios
Desembargadores do TRF3 decidiram, por unanimidade, que organizações que atuam no setor estão sujeitas ao registro e à fiscalização do Conselho de Administração
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11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 06/02/2025 06:29 |