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Luiz Ricardo de Azeredo Sá
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Governo unifica certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e PGFN
A certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional e PGFN agora será única e abrangerá a totalidade dos débitos administrados pela Receita Federal do Brasil, deixando de existir, a partir de agora, a certidão de dívidas previdenciárias.
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Demora da Receita Federal não pode prejudicar contribuinte
Portaria Conjunta PGFN/RFB 9, de 19/10/2011
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Prestações de Refis pode levar contribuinte à Justiça
Essa ocorrência tem se verificado, por exemplo, com débitos que estiveram no Refis e que antes de migrarem para os novos parcelamentos da Lei 11.941
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11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
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INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 31/01/2025 18:59 |