Notícias
Mário Correia
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Objetivo terá de pagar horas extras de intervalo a professora brasiliense
Segundo a empresa, a norma coletiva previa que o intervalo que a professora fazia após quatro horas de trabalho caracterizava a quebra do serviço prestado em horas-aula consecutiva.
-
Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidad
Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.
-
Fim de relação comercial não impede representante de obter vínculo
Comprovou que trabalhava como empregado, e não representante, e teve o vínculo reconhecido.
-
Empregado da ECT não incorpora gratificação de função por seis meses
Acreditando que a verba deveria ser incorporada ao seu salário, entrou com reclamação trabalhista e obteve êxito.
-
Mecânicos de elevadores ganham periculosidade por risco de choque elétrico
O simples fato de os empregados não trabalharem em sistema elétrico de potência não retira deles o direito ao adicional pretendido, afirmou.
-
Transportadora responde subsidiariamente por verbas de vigilante terceirizado
A empresa tentou se livrar do encargo, mas a condenação ficou mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
-
Atendente ganha adicional de 100% para intervalo intrajornada
O referido intervalo é o tempo que o trabalhador tem para descanso e alimentação no seu dia de trabalho.
-
Elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento gera hora extra
O elastecimento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizada se for autorizada por meio de regular negociação coletiva.
-
Indicação de cargo não é obrigatória em procuração empresarial
O que faltou foi a denominação do cargo que ele desempenhava na empresa e isso não desatende as exigências da Orientação Jurisprudencial 373 da SDI-1 e do artigo 654, § 1º. do Código Civil.
-
Acordo ou convenção coletiva: vale a norma mais favorável ao trabalhador
Mas caso o acordo coletivo seja mais benéfico ao trabalhador, “ele há de prevalecer, evidentemente
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7625 | 5.7637 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9737 | 5.988 |
Atualizado em: 07/02/2025 09:01 |