Notícias

Justiça obriga ANS a proibir reajuste de planos de idosos contratados antes de 2004

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá de adequar suas resoluções

Fonte: InfoMoney

 Gladys Ferraz Magalhães

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá de adequar suas resoluções, a fim de assegurar que nenhum idoso, em todo o País, tenha a mensalidade de seu plano de saúde reajustada pelo fato de atingir a idade de 60 anos.

Isso porque o Juiz da 20ª Vara da Justiça Federal deu vitória à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal de Belo Horizonte, que contestava o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar, que teriam descumprido o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor, permitindo o aumento das prestações em contratos firmados antes de 2004, quando o Estatuto entrou em vigor.

Estatuto
Na opinião do Ministério, tanto o Estatuto do Idoso como o Código de Defesa do Consumidor contêm normas de ordem pública que devem prevalecer sobre quaisquer cláusulas contratuais.

Na decisão, o Juiz da 20ª Vara disse que a ANS tem o dever de assegurar o princípio constitucional da isonomia, não permitindo que os idosos sejam tratados de forma desigual. Além disso, ele defendeu que o contrato deve obedecer a função social.

`A liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato. E a função social de um contrato de prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar é assegurar o acesso à saúde ao contratante. Logo, a lei nova, o Estatuto do Idoso, não só protege os idosos que firmaram contrato e completaram 60 anos de idade após a sua entrada em vigor, como também aqueles que firmaram contrato anteriormente a 01/01/2004`, disse o Juiz.

A ANS terá 60 dias para comprovar, nos autos, o cumprimento da decisão. Procurada, a assessoria de imprensa da Agência disse que o órgão ainda não havia sido notificado e que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.813 5.815
Euro/Real Brasileiro 6.0314 6.0459
Atualizado em: 31/01/2025 11:53