Notícias
Investidor não especializado contará com prospecto mais simples a partir de agosto
De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou, nesta segunda-feira (5), que as empresas, no momento da oferta pública de valores mobiliários, devem apresentar prospecto simplificado aos investidores, com a finalidade de trazer mais clareza aos que não são especializados.
De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas, deve ser consistente com o formulário de referência e deve destacar os cinco principais fatores de risco relativos à emissora.
Além disso, na primeira página, deve ser indicado ao investidor que o prospecto é apenas um resumo das informações da emissora, sendo que os dados completos estão no formulário de referência, que deve ser lido antes de se dizer “sim” à oferta.
Mudança na legislação
O que a CVM publicou foi a Instrução 482/2010, que altera a Instrução 400/2003, referente a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
O objetivo, segundo a própria CVM, é harmonizar a Instrução 400 com as regras das Instruções 476/2009 e 480/2009, bem como aperfeiçoar certos comandos refletindo a experiência acumulada na aplicação da própria 400 desde a sua edição.
As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |