Notícias
Prestadores de serviço de e-mail deverão manter cadastro de usuários por cinco anos
Para as empresas serão exigidos razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Prestadores de serviço de correio eletrônico poderão ser obrigados a manter, no mínimo por cinco anos, cadastro detalhado dos usuários de e-mail. Além de nome completo e endereço residencial, o cidadão terá de informar o número da carteira de identidade, acompanhado da data de expedição e do órgão expedidor, e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para as empresas serão exigidos razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A possibilidade de e-mail ser usado em larga escala para fins criminosos motivou o senador Delcídio Amaral (PT-MS) a apresentar esse projeto de lei (PLS 279/03), já aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Na tentativa de afastar esse risco, a proposta determina a corresponsabilidade dos prestadores de serviço de correio eletrônico pela veracidade das informações de seus cadastros. Esses estabelecimentos também ficam obrigados a apresentar à autoridade competente, quando requisitado, extrato das comunicações eletrônicas realizadas.
Emenda agregada ao PLS 279/03 pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), fixou a manutenção desse registro pelo prazo mínimo de cinco anos. O extrato deverá trazer a identificação do remetente das mensagens, o destinatário, a data e a hora de seu envio ou recebimento, além do computador ou terminal de onde a conta de correio eletrônico foi acessada. É importante ressaltar, entretanto, que fica assegurada a garantia constitucional de sigilo de seu conteúdo, já que os textos das mensagens associadas a esses registros não permanecerão armazenados pelos prestadores de serviço de e-mail.
Outra modificação feita pelo relator prevê convênio com o Comitê Gestor da Internet no Brasil para que os provedores da rede possam ter acesso a informações sobre usuários e empresas junto a órgãos públicos. Eduardo Azeredo procurou ainda, por meio de mais uma emenda, exigir que empresas públicas e privadas que oferecem acesso a contas de e-mail, como cyber cafés e lan houses, também façam a prévia identificação de seus usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas criado pelo PLS 279/03.
Eduardo Azeredo também relatou a matéria na CE e decidiu aproveitar o relatório lá aprovado - que alterou o projeto original com seis emendas - na Comissão de Justiça.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |