Notícias

Patente: saiba proteger a sua criação

Como garantir os direitos sobre a criação, ou seja, como patenteá-la?

Em uma série de TV dos anos 80, o protagonista - um agente secreto - diante de uma situação de perigo, sacava um canivete do bolso e com mais alguns objetos de que dispunha na hora criava outro com que resolvia o caso. Na vida real ninguém sai por aí juntando papel de bala, haste de óculos e goma de mascar e inventa uma máquina de solda, evitando o vazamento de material tóxico como no seriado. Mas sempre há pessoas inspiradas que criam produtos úteis e inovadores.

Porém, como garantir os direitos sobre a criação, ou seja, como patenteá-la? Para entender o que é patente vamos à definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): "Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação". Em outras palavras, é a garantia da proteção de um invento. Vale por 20 anos para algo inédito e por 15 anos no caso de aperfeiçoamento de produto já existente, o chamado modelo de utilidade. Mas só o que for passível de industrialização pode ser patenteado.

Para exemplificar, vamos pensar que a caneta esferográfica acabou de ser inventada. Ela poderia ser patenteada. Suponhamos que, tempos depois, alguém faça um modelo que vem com luz, permitindo escrever no escuro. É possível patentear também, pois trata-se do modelo de utilidade.

Para patentear, é preciso pesquisar no INPI se há produto igual já registrado (o site é www.inpi.gov.br). Não existindo, é necessário fazer o depósito de patente, isto é, o pedido no INPI acompanhado da descrição do invento. A petição segue trâmites internos até a conclusão do processo, que é pago e só vale para o Brasil. Há uma plataforma online no site do INPI, o e-Patentes, para facilitar o procedimento.

A patente permite ganhos de três formas: 1) ter exclusividade para produzir e comercializar a invenção; 2) receber pela cessão da patente; 3) receber royalties pelo licenciamento do produto. Você terá de fiscalizar se há cópias no mercado e tomar as medidas legais cabíveis, pois o INPI apenas faz a certificação.

Se você criou algo e acha que há como lucrar com isso, pense bem se não é o caso de patentear.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.732 5.734
Euro/Real Brasileiro 5.9919 5.9944
Atualizado em: 21/02/2025 19:26