Notícias

3 dicas para facilitar na hora de declarar o IR 2015

31 de dezembro é data limite para gastos com despesas dedutíveis do imposto de renda que será declarado no ano que vem

Todos os anos, cerca de 30% dos declarantes caem na temida malha fina da Receita Federal por erros no preenchimento do formulário das despesas dedutíveis admitidas e muitos dos casos são por erros na digitação dos valores.

Para 2015, apesar de a Receita Federal ainda não ter definido oficialmente o prazo limite para entrega da declaração, este provavelmente deverá ser estabelecido para o dia 30 de abril, e estima-se uma recepção de aproximadamente 28 milhões de contribuintes declarantes.

Veja abaixo algumas dicas que vão facilitar sua vida na hora de acertar as contas com o Leão:

Não deixe para última hora

De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da consultoria tributária Fradema, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.

Antecipe despesas

Ainda segundo Arrighi, o contribuinte tem a chance, até 31 de dezembro, para reduzir a mordida do Leão. É possível tanto aumentar o valor da restituição em 2015 como reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, por exemplo, antecipando as despesas consideradas dedutíveis que estão programadas para o início de 2015, como gastos com profissionais da saúde (médicos, dentistas etc), antecipando eventuais cirurgias ou tratamentos odontológicos, ou ainda antecipar aquele check-up que inicialmente estava programado 2014.

Outra alternativa seria o contribuinte realizar até o dia 31 de dezembro um aporte em plano privado complementar, do tipo Gerador de Benefício Livre (PGBL), cuja legislação permite lançar como dedução o limite de até 12% da renda tributável.

Faça doações

Por fim, Arrighi destaca também a permissão legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que estejam os declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7367 5.7397
Euro/Real Brasileiro 6.03136 6.04595
Atualizado em: 25/02/2025 21:14