Notícias

Entenda de uma vez o período de aviso prévio

É importante lembrar que o aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados (empregado e empregador), prevendo consequências no caso de descumprimento

Antes de mais nada, é importante lembrar que o aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados (empregado e empregador), prevendo consequências no caso de descumprimento. Nesta publicação, vou explicar os principais tópicos acerca deste tema:

  • Aviso prévio no período de experiência: Não existe aviso prévio durante a vigência do contrato de experiência;
  • Aviso prévio em demissões por justa causa: Não existe aviso prévio em casos de demissão por justa causa;
  • Calculando o período de aviso prévio: Bem simples! No primeiro ano trabalhado, o aviso prévio será de 30 dias (30 dias é o mínimo)... e para cada ano a mais trabalhado na empresa acrescenta-se 3 dias. Exemplo: 2 anos trabalhados - 33 dias... 3 anos trabalhados - 36 dias. Esta contagem é interrompida quando o aviso prévio chega à um total de 90 dias (90 dias é o período máximo de aviso prévio);
  • Empresa demite e quer que funcionário cumpra o período: Nesse caso, o funcionário tem o direito a escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo;
  • Empresa demite e NÃO quer que funcionário cumpra o período:Nesse caso, o funcionário receberá o salário correspondente à todo período de aviso prévio, mesmo sem trabalhar;
  • Funcionário pede demissão e NÃO quer cumprir o período: Nesse caso, a empresa pode cobrar uma 'multa' correspondente ao período de aviso prévio, que será descontado do pagamento da rescisão. Lembrando que não há 'rescisão negativa'... o máximo que pode acontecer é a rescisão ser zerada por conta da multa.

Obs:. Já vi muitos casos em que a empresa solicita que o funcionário cumpra o período de aviso prévio em casa. Esta situação não existe por lei... trata-se de um acordo informal entre as partes.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7776 5.7806
Euro/Real Brasileiro 6.03865 6.05327
Atualizado em: 24/02/2025 21:19