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AM - Liberação da saida de Manaus sem registro de passagem

Aos transportadores de combustivel por meio de Balsa-Tanque: Fica a partir desta data, autorizada a saída do Município de Manaus sem a leitura (registro de passagem) dos DANFES referentes a Nota Fiscal Eletrônica de combustíveis líquidos, transportados por meio de balsa tanque, no Posto Fiscal RONAVE. Será obrigatório este registro de passagem nos munípios de Parintins ou Humaitá e a confirmação de chegada no destino. João Marcelo de Souza Luzeiro Gerente da GVRM SEFAZ/SER/DEFIS
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03/202504/202505/2025
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INPC (IBGE)0,51%0,48%
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Atualizado em: 07/06/2025 01:06