Notícias

DF - Proatacadista - alteração

Lei nº 4.808/2012 (DODF de 10.04.2012)

Fonte: LegisWebTags: df -

O Governador do Distrito Federal, através da Lei nº 4.808/2012 (DODF de 10.04.2012) altera a Lei nº 4.731/2011, que instituiu o programa Proatacadista.

Fica alterada para 7% a alíquota interna para o beneficiário do programa, não sendo aplicada nas operações já estabelecidas pela Lei nº 4.731/2011 em seu art. 1º, § 4 e ainda para:

- pessoas físicas;

- materiais de construção destinados a não contribuintes do ICMS, exceto empresas de construção civil, hospitais, órgãos e entidades públicas;

No que tange à aplicação da alíquota interna de 7%, equipara-se a saída para consumidor final prevista no art. 3º da Lei nº 4.731/2011, também a saída para consumo ou a integração no ativo permanente de mercadoria adquirida para industrialização ou comercialização.

Fica vedado ao optante do Proatacadista a realização de operações com:

- pessoas físicas;

- realização de operações com material de construção para não contribuinte do ICMS, exceto empresas de construção civil, hospitais, órgãos e entidades públicas.

Será excluído do Proatacadista o contribuinte que incorrer nas hipóteses previstas no art. 6º da Lei nº 4.731/2011 e ainda nas hipóteses introduzidas pela Lei nº 4.808/2012 que são:

- realizar operação com destino a pessoas físicas;

 - operação com materiais de construção destinados a não contribuinte do ICMS, exceto empresas de construção civil, hospitais, órgãos e entidades públicas;

As alterações passam a vigorar na data de sua publicação, produzindo os efeitos, na forma do regulamento, a partir de 1º de outubro de 2011.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.843 5.846
Euro/Real Brasileiro 6.0459 6.0606
Atualizado em: 31/01/2025 17:58