Notícias
MA - Empresas devem recadastrar Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX.
A Secretaria de Estado da Fazenda está alertando as empresas que desenvolvem Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para que façam seu recadastramento de acordo com as novas regras e requisitos exigidos no Decreto 25.928, de 22/11/2009. O prazo para as empresas que já têm programa cadastrado na Sefaz vai até 30 de abril de 2010.
Segundo o auditor fiscal e gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, “é importante que as empresas iniciem o quanto antes o processo de recadastramento, pois há muitos procedimentos a serem seguidos, inclusive a apresentação do Laudo de Análise Funcional, sem o qual a empresa não poderá solicitar o seu recadastramento”.
De acordo com o Decreto 25.928, o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, após o que a empresa desenvolvedora do programa obterá o laudo e só assim poderá solicitar o cadastro no Estado. O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX.
Análise funcional
Para facilitar o entendimento sobre os procedimentos da análise dos programas, a Sefaz já disponibilizou na internet o Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF que trata dos testes e procedimentos realizados pelos órgãos técnicos no ato da análise funcional.
De acordo com informações da Sefaz, após o recadastramento, as empresas desenvolvedoras e os contribuintes usuários de ECF devem providenciar a substituição dos programas aplicativos em uso pelo PAF-ECF até 30 de julho de 2010.
O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Segundo Franklin, o objetivo do Decreto é disciplinar e padronizar os requisitos de softwares e a certificação dos programas pelos órgãos técnicos credenciados pelo Confaz, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificultando a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8747 | 5.8757 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1087 | 6.1237 |
Atualizado em: 31/01/2025 05:55 |