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MA - Sefaz reforça orientações sobre o DARE
A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online
A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), em razão de perguntas frequentes demandadas a Ouvidoria da Fazenda. Veja as orientações:
1. (emissão do DARE)
Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é importante que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, mesmo que se trate de um só pagamento. Só assim o sistema fará a emissão do DARE
2. (navegador)
É preciso atualizar o navegador (Internet Explorer) para a versão acima do 7.0, sem o que não será possível acessar o documento;
3. (data de pagamento)
§ se o contribuinte fizer vários pagamentos no mesmo DARE (por exemplo, TVI, auto de infração, ICMS normal, etc), o documento será impresso sempre com a data do dia em que for gerado e só poderá ser pago nessa data;
§ se o pagamento for isolado e se tratar do código de receita 101 (ICMS normal, antecipação, dif. Alíquota, etc) e código 110 (Fumacop), o sistema ajusta a data automaticamente para o prazo previsto na legislação.
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Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
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IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
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Atualizado em: 03/03/2025 08:43 |