Notícias
MA - Empresas contribuintes do ICMS devem se cadastrar no SEFAZNET
Mais de 80 mil empresas contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão estão obrigadas a se cadastrar como usuárias da central de autoatendimento SEFAZNET até o dia 30 de março
A Secretaria da Fazenda determinou por meio da Portaria 65/2014 que as mais de 80 mil empresas contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão estão obrigadas a se cadastrar como usuárias da central de autoatendimento SEFAZNET, para realizar serviços e obrigações tributárias, que só poderão ser concluídas pelo acesso a esta central disponível no portal da SEFAZ na internet. O prazo para o cadastro no SEFAZNET é de 30 de março.
Com as novas regras de acesso aos serviços pelo SEFAZNET, somente as empresas com cadastro na central poderão emitir o recibo de entrega da Declaração mensal (DIEF) e solicitar parcelamento de débito do ICMS.
Também, somente através do SEFAZNET, será possível a emissão de nota fiscal eletrônica; autorização para emissão de nota fiscal do consumidor (AIDF); emissão de certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; obtenção de Regime Especial; e credenciamentos.
A SEFAZ chama a atenção dos contribuintes para evitar atropelos, agilizando a solicitação de acesso ao SEFAZNET nas Agências da SEFAZ, até o dia 30/03. Hoje, aproximadamente, 32 mil empresas, 40% do total, possuem autorização para acesso ao SEFAZNET.
Como se cadastrar
O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.
Domicílio Tributário
O SEFAZNET, além de central de autoatendimento, onde o contribuinte encontra o banco de dados com as suas operações, notas fiscais emitidas e recebidas, conta corrente e outras informações, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.
Produtores Rurais
A partir de 1 de janeiro de 2014 a SEFAZ passou a exigir que os produtores rurais (Pessoa Física, com inscrição no Estado, mas, sem CNPJ) emitam a Nota Fiscal Avulsa no portal da SEFAZ na Internet, quando realizarem a circulação de produtos ou mercadorias.
Para haver mais segurança, os produtores somente poderão fazer a emissão de Nota Fiscal Avulsa por meio do SEFAZNET com acesso por senha. O cancelamento da nota fiscal avulsa também somente será efetivada via SEFAZNET.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |