Notícias

PR - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operações com Autopeças

Decreto nº 1.636/2011 (DOE 09.06.2011

Fonte: LegisWebTags: pr -

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições, através do Decreto nº 1.636/2011 (DOE 09.06.2011), acrescenta no RICMS/PR as seguintes alterações:

1) Altera a lista de auto peças dos seguintes incisos: XXX, XLVI, LXII, LXXVI, LXXVII e XCIX; e acrescenta os incisos CII a CXXV ao artigo 536-I;

2) Acrescenta o Estado de Goiás ao parágrafo 1º do artigo 536-I, atribuindo aos remetentes nele localizados a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS-ST, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas;

3)Acrescenta o Estado de Goiás ao parágrafo 5º do artigo 536-I, o qual veda a aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações com as mercadorias constantes dos incisos LXVII e CI deste mesmo artigo;

Obs. Os itens 1 a 3 terão vigência a partir de de 1º/07/2011

4)Altera a redação do artigo 536-L, ficando, também, atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes das peças, partes, componentes e acessórios, ainda que não estejam listadas nos incisos do artigo 536-I, na condição de sujeito passivo por substituição, ao estabelecimento de fabricante: 

I - de veículos automotores para estabelecimento comercial distribuidor, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal n° 6.729, de 28 de novembro de 1979;

II - de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

 Nota LegisWeb: Considera-se o item 4 vigente desde 1º/05/2011

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.843 5.846
Euro/Real Brasileiro 6.0459 6.0606
Atualizado em: 31/01/2025 17:58