Notícias
Micro e pequenas empresas do RJ já podem agendar opção pelo Simples
Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Até 30 de dezembro, micro e pequenas empresas do Estado do Rio podem agendar a opção pelo regime de tributação Simples Nacional, que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, por estados e municípios das micro e pequenas empresas, entre eles IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica.
Segundo informou nesta segunda-feira (24) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lucio Fernandes, podem aderir ao Simples pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Quando não há pendências, a opção pelo Simples pode ter deferimento imediato, e a empresa entra automaticamente no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2015.
Pendências levam ao indeferimento. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais e municipais. A empresa tem que resolvê-las e, então, cadastrar novo agendamento, explicou Fernandes.
Segundo o presidente do Sescon-RJ, antes de optar pelo Simples Nacional, as empresas devem procurar um contador para que decidam em conjunto qual o melhor regime de tributação.
"Cada empresa do estado, independente do porte, mantém particularidades internas, portanto é indicado o auxílio de um profissional de contabilidade quanto à adesão ao novo regime", explicou Fernandes.
Ele acrescenta que entre os negócios que poderão aderir ao sistema tributário simplificado estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores, designers e jornalistas. Em alguns casos, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas.
Agendamento
Os empresários interessados em fazer o agendamento para a migração ou o cadastro devem acessar o Portal do Empreendedor.
Caso não seja possível fazer o agendamento ou a empresa não consiga regularizar a situação da empresa no prazo, Fernandes explica que a opção pelo Simples Nacional também pode ser feita a partir de janeiro de 2015.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.772 | 5.774 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9916 | 6.006 |
Atualizado em: 04/02/2025 15:48 |