Notícias

ICMS-RJ: Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) alteradas disposições sobre a cessação de uso

Resolução Sefaz nº 16/2017

Por meio da Resolução Sefaz nº 16/2017 - DOE RJ de 23.02.2017, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente à dispensa da intervenção técnica quando se tratar de comunicação referente à exclusão de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por cessação de uso.

A referida dispensa, não excluirá o contribuinte de cumprir os seguintes procedimentos:

a) manter arquivada pelo prazo decadencial a última Redução Z gravada da memória fiscal e a Leitura da Memória Fiscal impressa em papel, abrangendo as últimas 40 Reduções Z gravadas;

b) manter o equipamento, devidamente lacrado, com os componentes necessários para a sua utilização.

As demais alterações referentes ao assunto estão dispostas no art. 3º, que foi acrescido dos §§ 9º e 10, art. 4º, inciso III e parágrafo único, e também pelo acréscimo do art. 39-A, todos do Anexo V da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.575 5.578
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/06/2025 12:20