Notícias
RN - PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Substituição Tributária, alteração na MVA
Decreto nº 22.289/2011
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.289/2011 (DOE de 14.07.2011), vem esclarecer sobre a alteração na base de cálculo, da substituição tributária, divulgando os percentuais de MVA nas operações com produtos farmacêuticos.
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011: em relação às disposições de seus arts. 1º, 6º, 7º e 10.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |