Notícias
RN - Substituição tributária autopeças alteração na MVA
Decreto nº 22.974/2012 (DOE de 11.09.2012)
O Decreto nº 22.974/2012 (DOE de 11.09.2012) alterou a MVA referente às operações com autopeças, sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte, em especial para as operações contempladas em contrato de fidelidade.
Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra, alterou de:
a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;
b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nos demais casos :
a) 40% para as operações internas;
b) 56,9% nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 48,4% nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nota LegisWeb: Este Decreto produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | 1,00% |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | 0,51% |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | 1,18% |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% | 1,81% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7952 | 5.7972 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31273 | 6.31552 |
Atualizado em: 12/03/2025 15:34 |