Notícias
RS - Regularização de ITCD com novas regras pode ser feita até 30 de junho
A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010.
Os contribuintes que realizaram doações nos últimos anos e não recolheram o imposto devido têm prazo até 30 de junho para regularizar sua situação junto ao Fisco estadual, de acordo com as novas regras vigentes para o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD).
A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010. As alíquotas, antes progressivas, passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão “causa mortis” em vez de faixas escalonadas de até 8%.
O diretor da Receita Estadual, Julio César Grazziotin, destaca que no caso das transmissões “causa mortis” em que a alíquota apurada era entre 5% e 8% e tendo havido o recolhimento do imposto com alíquota de 1% com amparo em decisão judicial, o contribuinte pode se beneficiar das novas regras desde que efetue o pagamento da diferença de 3% até 30 de junho, encerrando assim a demanda judicial.
Os contribuintes que realizaram doações e não recolheram o ITCD e os contribuintes em litígio com o Estado quanto à aplicação das alíquotas do imposto nas transmissões “causa mortis” devem procurar as repartições da
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.819 | 5.822 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0353 | 6.0433 |
Atualizado em: 31/01/2025 11:40 |