Notícias
RS - Substituição tributária produtos farmacêuticos
Decreto nº 49.282, de 22 de junho de 2012 (DOE de 25.06.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.282, de 22 de junho de 2012 (DOE de 25.06.2012), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar, até 31.12.2012, a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos (art. 105, § 1º, § 2º, e § 3º do Livro III).
Além disso, este decreto alterou o percentual de redução da base de cálculo referente ao débito de responsabilidade por substituição tributária:
a) de 80% para 75% do preço máximo de venda a consumidor, nas operações internas com medicamentos similares, exceto em relação às mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos e aos medicamentos que possuem os princípios ativos especificados (art. 105, § 2º, "b” do Livro III);
b) de 70% para 65% do preço máximo de venda a consumidor, nas operações internas com medicamentos genéricos (art. 105, § 3º, "caput” do Livro III).
Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2012.
Links Úteis
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.673 | 5.676 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 01/05/2025 01:14 |