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RS - Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade
Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013),
Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
1 |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
2 |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
3 |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. |
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Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8435 | 5.8445 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9737 | 5.988 |
Atualizado em: 03/02/2025 02:07 |