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ICMS-RS: Incluídas empresas com termo de acordo com o RS para a fixação de preço de bebidas para cálculo do imposto retido
Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016
Por meio Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016, o Fisco gaúcho, desde 1º.01.2016, incluiu umas e excluiu outras empresas identificadas no ato legal em fundamento, com termo de acordo com a Receita Estadual para definição de preços finais ao consumidor em operações com bebidas (cerveja, chope, refrigerantes e extratos, isotônicos e energéticos), conforme disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, IV.
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INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
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IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 05/02/2025 06:41 |