Notícias

RR - Empresas ainda podem adquirir ECF com benefício fiscal

A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil

A concessão de benefício fiscal na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ainda pode ser requerida pelos contribuintes, conforme prevê o Decreto nº 9.694-E do dia 15 de janeiro de 2009. Estatísticas do setor de ECF na Sefaz mostram que, após a publicação do Decreto, 262 máquinas foram efetivamente habilitadas em várias empresas no Estado. O benefício de dedução de 30% é sobre os valores pagos na compra de equipamento de ECF, e vale para os contribuintes que adquirirem máquinas no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2010.

 

A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil, o equivalente a compra de 12 equipamentos de ECF, os quais são obrigatórios para todas as empresas do comércio varejista.

 

Adquirir o equipamento é uma forma de inovar porque muitas das máquinas que existem no mercado estão obsoletas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.841 5.842
Euro/Real Brasileiro 6.0459 6.0606
Atualizado em: 31/01/2025 18:59