Notícias
SC - Governador sanciona lei para perdão de valores em dívida ativa
O governador Luiz Henrique sancionou, neste domingo, dia 6, em Caçador, durante solenidade de inauguração da Perimetral Norte, a lei na qual se converteu a Medida Provisória 160, que prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1
O governador Luiz Henrique sancionou, neste domingo, dia 6, em Caçador, durante solenidade de inauguração da Perimetral Norte, a lei na qual se converteu a Medida Provisória 160, que prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1971 até 2007, em valores até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que em dívida ativa inscrita até 31.12.2007, e para o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do mesmo prazo de inscrição em dívida.
"O principal objetivo é descongestionar o poder judiciário e a Procuradoria Geral do Estado, envolvidos com um montante atual de 200,8 mil processos que correspondem a R$ 5,3 bi", explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Cada processo judicial, independente do valor, custa ao Estado em média R$ 1.600,00. O volume abrangido pela MP envolve cerca de 82 mil processos (cerca de 40% do total) de aproximadamente 60 mil contribuintes (empresas e pessoas físicas). A perda de receita por conta dos valores perdoados chega a R$ 107 milhões. Por outro lado, para cobrar estes processos o governo gastaria R$ 131 milhões.
De acordo com Gavazzoni, a legislação também dá legitimidade ao novo viés do fisco catarinense, que concentra forças no monitoramento e acompanhamento do desempenho dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais.
Débitos acima de R$ 5 mil - Além do perdão das dívidas, a lei prevê parcelamentos e descontos para quem deve mais de R$ 5 mil. Se o contribuinte procurar a Fazenda para acertar o valor total, já recebe no ato o desconto de R$ 5 mil; o restante, poderá pagar com 50% de desconto à vista, ou parcelar em até 12 vezes com descontos de até 30%. Neste caso, os débitos devem ser regularizados até 11 de dezembro deste ano via Fundosocial.
Usuários especiais e meio-ambiente - Outras inovações previstas são isenções de IPVA para usuários especiais, penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados - neste caso, indústrias que adquirem material reciclado para transformação em produto acabado receberão um incentivo de até 75% sobre o valor do ICMS gerado. Empresas que produzem equipamentos para economizar água também serão beneficiadas pela medida.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8747 | 5.8757 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 31/01/2025 03:14 |