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Prorrogado prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento atingido por catástrofe climática
Decreto nº 2.454/2014
Por meio do Decreto nº 2.454/2014 - DOE SC de 07.11.2014, o Estado prorrogou até 10.12.2014 o prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida em outubro/2014, situado em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro/2014, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação em fundamento.
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Atualizado em: 04/02/2025 15:35 |