Notícias
É legítimo redirecionamento da execução contra herdeiro do executado
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob a relatoria do juiz federal convocado Osmane Antônio dos Santos, à unanimidade, considerou legítimo o redirecionamento da execução contra o único herdeiro do imóvel gerador do tributo
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob a relatoria do juiz federal convocado
A Fazenda Nacional promoveu execução fiscal para cobrança de ITR e após infrutíferas tentativas de citação foi certificado, pelo oficial de justiça, o falecimento do executado. Após, a exequente requereu a citação do herdeiro do executado, tendo sido devidamente deferida e cumprida.
A parte executada ingressou com exceção de pré-executividade que foi rejeitada. Dessa decisão originou-se o agravo de instrumento, no qual foi requerida a nulidade da citação do co-responsável (herdeiro) e consequente redirecionamento, sob o fundamento de falta de amparo legal.
Em seu voto, o relator reconheceu que a execução deve ser proposta contra os legítimos devedores. Mas, se somente após a tentativa de citação do executado a exequente foi informada do seu falecimento, sem abertura de inventário, mas com sucessores e bens a inventariar ( imóvel gerador do ITR ), é correto o redirecionamento da execução contra o único herdeiro do executado.
Fundamentou sua decisão nos termos do Código Tributário Nacional, que dispõe: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.817 | 5.82 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0313 | 6.0393 |
Atualizado em: 31/01/2025 12:01 |