Notícias

Diferença do Regime Tributário de Transição vence em 30/1

A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.

Fonte: COAD

A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.

Para neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL foi criado o RTT - Regime Tributário de Transição.

O RTT, que se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, será optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo vedada a aplicação em um único ano-calendário. A partir do ano-calendário de 2010 a adoção do RTT será obrigatória.

 

Nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, no caso de apuração do lucro real trimestral ou presumido, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até 30 de janeiro de 2009 ou compensada, conforme o caso.

 

Quando paga até 30/1, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos.

 

A adoção do RTT para o IRPJ implica no mesmo tratamento em relação à apuração da CSLL.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.832 5.834
Euro/Real Brasileiro 6.081 6.089
Atualizado em: 31/01/2025 14:37