Notícias

Só incide ICMS em energia efetivamente consumida

O estado não pode cobrar ICMS sobre a reserva de potência de energia. O imposto incide apenas sobre a energia consumida de fato.

O estado não pode cobrar ICMS sobre a reserva de potência de energia. O imposto incide apenas sobre a energia consumida de fato. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Nort. Por maioria dos votos, os desembargadores acolheram Mandado de Segurança movido pela Unimed Mossoró contra a Secretaria de Tributação Estadual.

A secretaria sustentou a nulidade do processo porque não houve manifestação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) para integrar a relação processual, na qualidade de litisconsorte passiva necessária. Acrescentou, ainda, que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, que, no caso de energia elétrica, é o valor da fatura e que não é possível fazer a separação entre o contrato de demanda firmado pela Unimed com a Cosern e a quantidade de Kilowatts efetivamente consumidos.

O tribunal rejeitou os argumentos. O desembargador Vivaldo Pinheiro, que divergiu do relator e puxou a decisão da maioria, afirmou que sustentou que a energia (kWh) consumida e a reserva de potência (kW) não se confundem, quer para efeitos físicos, quer para efeitos de tributação.

Para acolher o Mandado de Segurança, o tribunal também levou em conta a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na qual se definiu que o ICMS não incide sobre a demanda contratada ou reserva de potência, pois inexiste consumo efetivo de energia elétrica.

Mandado de Segurança 2008.008871-6

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.827 5.829
Euro/Real Brasileiro 6.0645 6.0725
Atualizado em: 31/01/2025 13:40