Notícias

Norma da Receita também é questionada

A defesa da empresa foi baseada no fato de que uma instrução normativa não pode ampliar os efeitos de uma medida provisória com efeito de lei federal.

As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo sistema do lucro real e que ficaram de fora da restrição à compensação de créditos dos dois tributos estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 449 estão, mesmo assim, recorrendo à Justiça para continuar compensando seus créditos. Isso porque a Instrução Normativa nº 900 da Receita Federal do Brasil, editada após a MP, ampliou a restrição ao uso desses créditos também para as empresas que estão no lucro real e pagam os tributos pelo balanço de suspensão ou redução - onde eles são efetivamente apurados mês a mês. A primeira decisão que se tem notícia sobre o tema, concedida na quinta-feira passada pela Justiça Federal de Brasília, permitiu que uma empresa que optou pelo balanço de suspensão continue compensando seus créditos normalmente.

A defesa da empresa foi baseada no fato de que uma instrução normativa não pode ampliar os efeitos de uma medida provisória com efeito de lei federal. Isso porque a MP nº 449 só limita expressamente o uso de créditos de IR e CSLL para as que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa. Nesses casos, a compensação dos créditos só poderá ser feitas no ajuste anual - quando são conferidos o valor dos tributos pago e o efetivamente devido. De acordo com o advogado da empresa, André Mendes Moreira, sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, "a instrução da Receita não pode ir além do que a previsão de uma lei, o que não é permitido".

Além da previsão na Instrução Normativa nº 900, o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, também cita a Solução de Consulta nº 10, de 2009, da Sexta Região Fiscal da Receita, em Minas Gerais, que limitou a compensação para as empresas que usam balanços mensais de redução. "Estamos preparando uma nova ação para questionar isso", diz. (AA)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.843 5.846
Euro/Real Brasileiro 6.0459 6.0606
Atualizado em: 31/01/2025 17:58