Notícias
Estabelecimento que passa a integrar execução não pode opor embargos de terceiro
A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação.
A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação. Isto porque, ele foi incluído no pólo passivo da execução trabalhista e, por isso, não é terceiro, mas sim parte no processo.
Esclareceu a relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, que, na fase de execução da reclamação trabalhista, foi aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quando o sócio da choperia reclamada foi incluído no pólo passivo. Ainda sem conseguir receber seu crédito, a reclamante informou que o sócio em questão comandava outro empreendimento, um bar que estava em nome de seus filhos. Convencida da veracidade da informação, a juíza sentenciante determinou que o estabelecimento também integrasse o pólo passivo da reclamação.
Assim, o autor dos embargos - no caso, o bar - é parte na ação, o que significa que os embargos de terceiro não são o meio adequado para discutir a matéria, conforme disposto nos artigos 1.046, do CPC, e 769, da CLT. “Eventual controvérsia deverá ser dirimida no momento oportuno pela via dos embargos à execução” – frisou a relatora.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |